Uma conta de luz pode complicar a vida do líder isolado nas pesquisas
de intenção de voto na corrida pela Prefeitura de São Paulo. Celso
Russomanno (PRB) é acusado pelo Ministério Público de mentir sobre seu
domicílio eleitoral e simular o aluguel de um imóvel em Santo André com o
objetivo de disputar a vaga de prefeito da cidade do Grande ABC em
2000. Uma série de testemunhas e, principalmente, a falta de consumo de
energia do apartamento onde ele dizia morar naquela época põem em xeque a
versão apresentada por ele no caso.
Agência Estado - 02.09.12
As informações constam de uma ação penal na qual Russomanno é réu
desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia
contra ele. Após o recebimento, o processo voltou para a primeira
instância porque o hoje candidato do PRB já não tinha mais foro
privilegiado - ele deixou de ser deputado federal no ano passado.
Russomanno tem depoimento marcado para dar explicações à Justiça no dia
29 de janeiro de 2013.
Para o Ministério Público, embora tenha afirmado em documento que
morava no apartamento da região central de Santo André, ele nunca
residiu no imóvel. A legislação exige que o candidato more na cidade
onde se vai disputar um cargo pelo menos três meses antes de pedir a
transferência do domicílio eleitoral. Instado a se explicar nos autos, o
candidato apresentou, via seus advogados, um contrato de locação e o
recibo dos pagamentos dos aluguéis de julho, agosto e setembro de 1999,
como forma de comprovar o domicílio.
O Ministério Público, porém, chamou várias testemunhas para depor. Na
ação penal, o porteiro do prédio e o vizinho de porta afirmam nunca ter
visto Russomanno por lá. Para rebater as acusações, o candidato em São
Paulo apresentou quatro testemunhas que disseram tê-lo visto no prédio. A
promotoria as desqualificou, justificando que uma era locador do
imóvel, outra filiada ao partido de Russomanno e as duas últimas
disseram tê-lo visto apenas uma vez.
A pena máxima para o crime de falsidade ideológica é de cinco anos de
detenção. Pelo fato de o caso ter ocorrido há mais de uma década, a
pena numa eventual condenação poderá estar prescrita. As informações
são do jornal O Estado de S. Paulo.
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