17 de jul. de 2009

Micro-Empreendedor Individual: a inclusão social como meta

De Inocêncio Rodrigues Uchôa

É absolutamente notável essa iniciativa do governo Lula, já que pagando apenas R$-1,00 (um real) de ICMS, R$52,00 de INSS, e mais R$-5,00 de ISS (no caso da prestação de serviços), esses milhões de pais de família conquistarão a legalidade em suas atividades negociais, podendo inclusive comercializar seus produtos aos governos federal, estadual e municipal através de licitações especiais, o que até então era absolutamente impensável [...]

São entre 10 e 11 milhões os brasileiros que tiram seu sustento e de suas famílias como vendedores ambulantes, sorveteiros, pipoqueiros, vendedores de sanduíches e refrigerantes nas praças e praias, vendedores de bijuterias, vendedores porta-a-porta e outros micro negócios, todos rigorosamente excluídos do sistema empresarial e previdenciário do país.

A natureza do seu trabalho permitiu ao governo federal defini-los como micro-empreendedores individuais (Lei Complementar 128/08, vigente a partir de 01.07.09), pela mão do competente e operoso Ministro José Pimentel, reconhecidamente comprometido com as causas dos segmentos mais sofridos da população.

É absolutamente notável essa iniciativa do governo Lula, já que pagando apenas R$-1,00 (um real) de ICMS, R$52,00 de INSS, e mais R$-5,00 de ISS (no caso da prestação de serviços), esses milhões de pais de família conquistarão a legalidade em suas atividades negociais, podendo inclusive comercializar seus produtos aos governos federal, estadual e municipal através de licitações especiais, o que até então era absolutamente impensável.

Ademais, passarão a ter direito a: aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, auxílio acidente, e, suas famílias terão direito a pensão por morte e auxílio reclusão. Também terão acesso a serviços bancários e créditos facilitados, a apoio técnico do Sebrae, dispensa de livro caixa, formalização simplificada e sem custo, ausência de pagamento de taxas, e a outros benefícios.

Note-se que os micro-empreendedores individuais estarão totalmente isentos de impostos federais (Imposto de Renda, IPI, CSLL, Confins, PIS, INSS patronal, etc), representando essa formalização um primeiro e importantíssimo degrau para o Simples Nacional, ou seja, para sua incorporação definitiva no sistema empresarial do país.

Parabéns ao Jornal O Povo pelas excelentes matérias veiculadas a respeito desse programa de inclusão social, que certamente fará história por sua originalidade, por sua abrangência, e pelo altíssimo grau de efetividade em seus resultados. Afinal, no Ceará serão mais de 400 mil os pais de família beneficiados.

(Artigo enviado pelo autor, publicado no O Povo de segunda feira, 13)

*Inocêncio Rodrigues Uchôa
Juiz Federal do Trabalho Aposentado
Advogado

Por Carlinhos Medeiros - Bodega Cultural - 17.06.09

2 comentários:

Unknown disse...

é uma mentira este sistema...tentem legalizar uma empresa como eu fiz...o site não funciona a meses é uma vergonha pro brasil pura propaganda eleitoreira...vejam vcs mesmos
www.portaldoempreendedor.gov.br/

Anônimo disse...

com ctz, é tudo uma mentira, o sistema não funciona, faz 4 meses que "abri" a empresa e nada saiu da Junta comercial ainda, fora que nenhum contador, banco e SEBRAE ajudam em alguma dúvida.
isso é uma vergonha!!!
estou completamente inconformada com essa situação.