13 de jun. de 2009

A era PSDB e DEMO - Terceiriza depois ... privatiza tudo. Do Azenha - A privatização da merenda escolar

por Haroldo Araújo Filho, nutricionista

Deu na Folha de S. Paulo - 21/02/2009

TENDÊNCIAS/DEBATES


A terceirização da merenda escolar é a melhor alternativa para adoção pelas escolas públicas?

SIM

Os custos da autogestão

FERNANDO CAPEZ

RECENTEMENTE, temos assistido a uma série de denúncias envolvendo o fornecimento de merenda escolar por empresas privadas. O Ministério Público apura suposta fraude na concorrência, em virtude de alegado direcionamento para beneficiar certos fornecedores.

A Promotoria da Cidadania, braço civil do Ministério Público paulista na proteção do patrimônio público, recomendou à prefeitura o encerramento imediato do sistema de terceirização e o fornecimento direto da merenda pela municipalidade.

Independentemente do resultado da investigação versando sobre o último certame licitatório, o que está em discussão é a manutenção ou não da atual forma de gestão. O prefeito Gilberto Kassab, alicerçado por ampla legitimidade popular haurida das urnas, insiste na adoção do modelo em vigor, alegando impossibilidade econômica de retornar ao regime da autogestão, cuja origem remonta a 1935.

Foi somente em 1999 que surgiu, em Indaiatuba (SP), a gestão terceirizada. Na capital paulista, o primeiro contrato desse tipo foi assinado em caráter emergencial em 6 de dezembro de 2001. Em 2006, o procedimento licitatório foi reformulado, implantando-se a corresponsabilização social das empresas terceirizadas. Era o início do modelo de gestão compartilhada ou de terceirização, o qual entrou em vigor no dia 10 de julho de 2007 e perdura até hoje, com abrangência de 78% das unidades da rede escolar do município de São Paulo.

Dentre as críticas ao atual sistema de gestão, podemos destacar aquela constante do relatório da Fipe, apontando um custo 3,6 vezes maior para a merenda terceirizada. Esse cálculo, no entanto, não serve de parâmetro para sobredita comparação, pois desconsiderou todos os outros gastos envolvidos na prestação do serviço.

Assim, se o poder público quiser voltar ao "ancien régime" e oferecer diretamente a merenda escolar, precisará incluir no custo da refeição outros gastos que também terá, como: contratação de novos servidores para tais tarefas; transporte, estocagem e armazenamento dos gêneros não-perecíveis; planejamento e estudos de logística; treinamentos contínuos; investimentos em equipamentos e utensílios necessários ao serviço; implementação de infraestrutura etc.

O custo maior, no entanto, que não pode deixar de ser incluído no cálculo, é o do desperdício, que hoje é arcado pelas empresas fornecedoras e passaria, com a volta da autogestão, a sê-lo pela própria municipalidade. Em um sistema de terceirização, cabe à fornecedora a obrigação de evitar o prejuízo, pois é ela quem o suporta. Voltando o serviço para a municipalidade, retornam os velhos problemas enfrentados no mundo inteiro pelos regimes estatizantes: superfaturamentos na compra de gêneros, superdimensionamento de quantidades, contratação de pessoal para fiscalização etc.

Por mais eficiente que seja a administração, óbices como esses são inerentes ao funcionamento continuado de qualquer sistema operado pelo poder público, mesmo em países ditos do Primeiro Mundo. Se todos esses gastos tivessem sido embutidos no valor final da alimentação escolar, certamente não se teria chegado à distorção apontada pela Fipe. Estadeia-se, igualmente, que na gestão terceirizada são fornecidos alimentos de qualidade nutricional inferior à dos da gestão direta. Constata-se, entretanto, que o Pnae paga, às prefeituras, o montante de R$ 0,22 por aluno. Já os governos estaduais contribuem com R$ 0,19.

Ambas as quantias têm de ser, ainda, completadas pelo município. Com os valores repassados atualmente, seria impossível ao sistema público fornecer uma merenda melhor, cujo custo hoje gira em torno de R$ 1 em média por aluno. Dessa forma, já que as prefeituras teriam de complementar os valores para bancar os custos da merenda escolar, muitos prefeitos optam pela gestão terceirizada.

Como se vê, a questão demanda um debate profundo, bem como detida reflexão, a fim de que se atenda ao princípio constitucional da eficiência na busca do bem comum.

FERNANDO CAPEZ, mestre em direito pela USP e doutor pela PUC-SP, é deputado estadual do PSDB e promotor de Justiça licenciado.

fcapez@al.sp.gov.br


MEUS COMENTÁRIOS (DO HAROLDO)

1- alicerçado por ampla legitimidade popular haurida das urnas - esse tipo de colocação, descolada do tema central, só tem o objetivo de induzir raciocínios e conclusões a favor da causa que o autor considera santa, ou seja, é totalmente dispensável!

2- cuja origem remonta a 1935 - fica clara a tentativa de definir o sistema de autogestão como velho, ultrapassado, etc... outra colocação maldosa e dispensável!

3- desconsiderou todos os outros gastos envolvidos na prestação do serviço - justíssima a preocupação com um estudo "errado" ou "equivocado": este deveria ser o principal assunto discutido.

4- O custo maior, no entanto, que não pode deixar de ser incluído no cálculo, é o do desperdício - a grande tacada!!! É isso mesmo que eu li? Então as empresas ou instituições precisam custear o desperdício? Ou deveriam trabalhar para que ele não existisse, atacando problemas de gestão, qualificação e administrativos?

5- retornam os velhos problemas enfrentados no mundo inteiro pelos regimes estatizantes & óbices como esses são inerentes ao funcionamento continuado de qualquer sistema operado pelo poder público - agora ele foi cruel! Mexeu comigo, cara pálida... em outras palavras: Estados são corruptos e incompetentes, funcionários públicos despreparados, e ponto! Talvez as pessoas do círculo de amizades e afagos do caro deputado estejam nesse bolo, eu não. Não tive o desprazer de trabalhar em serviços públicos com esse tipo de gente, ao contrário, me relacionei com pessoas de carne e osso, com problemas, inseguranças, mas muito trabalhadoras e honestas. Sem contar familiares e amigos... O "mundo inteiro" do parlamentar vem dando sinais há 6 meses de que não se sustentaria sem a mão dos Estados, sem políticas públicas includentes, sem coragem ao investir seu dinheiro, sem socorrer o deus Mercado, que ele tanto venera. Discurso pobre, ultrapassado, atropelado pela evolução e pela crise gerada por um sistema sem sentimentos. Discurso que não encontra mais eco na sociedade, a não ser nesse mundo do dinheiro que o doutor tanto exalta.

6- Com os valores repassados atualmente, seria impossível ao sistema público fornecer uma merenda melhor - fatalismo, entreguismo dos mais baixos. O que essa pessoa sabe do dia a dia de um serviço de alimentação?

Interessante é que em momento algum ele afirma que tais denúncias e investigações se dão num sistema terceirizado: discrição nas palavras, para acariciar os amigos.

Não sou do 8 ou 80. Concordo com a discussão entre as partes. Acho que temos casos e casos nos dois lados, sem dúvida. Mas pescar um aventureiro no tema para defender uma causa tão complexa, simplesmente por questões político-partidárias, foi um mau negócio para quem defende o SIM.

NÃO

Um direito constitucional dos escolares

SONIA LUCENA DE ANDRADE


O PROGRAMA Nacional de Alimentação Escolar, criado na década de 1950 com a assessoria de Josué de Castro, é o mais antigo programa de alimentação do Brasil. O objetivo desse programa é atender parte das necessidades nutricionais dos alunos, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes. Colabora também para a formação de hábitos alimentares saudáveis, além de valorizar a diversidade e a cultura alimentares.

No decorrer de sua existência, ocorreram modificações na gestão desse programa. Em seus primórdios, a própria administração pública o gerenciava (autogestão). Posteriormente, passou a admitir-se a terceirização do fornecimento das merendas. Partidários do "Estado mínimo", os defensores da terceirização sustentam que essa modalidade de gestão seria mais vantajosa para o poder público.

Primeiramente porque diminuiria as despesas com pessoal, incluindo os gastos com a remuneração de servidores enfermos ou com proventos de inativos. Em segundo, porque o poder público não mais seria obrigado a equipar adequadamente as escolas para a preparação das refeições (por exemplo, construindo cozinhas e adquirindo fogões, refrigeradores e outros eletrodomésticos).

Haveria supostamente uma racionalização dos gastos públicos. Em alguns locais onde ocorreu a terceirização (como no Espírito Santo e no município de São Paulo), os profissionais da educação detectaram graves problemas no programa de alimentação escolar, entre os quais: baixa qualidade nutricional dos alimentos; excesso de alimentos industrializados, ricos em açúcares e gorduras (em geral, mais baratos); fraude nas licitações; aumento considerável do custo unitário da refeição; falhas na prestação de serviços; falta de vínculo com a comunidade assistida; transporte inadequado das refeições para as escolas, quando há produção centralizada delas; descaso com a opinião dos alunos; exploração do trabalho das merendeiras ou oferta de condições de trabalho precárias; sucateamento das áreas de produção; e desestruturação da economia local, principalmente da produção de alimentos em pequenos municípios.

Outro agravante é que algumas empresas que são contratadas pelo poder público, ao elaborarem o cardápio, não inserem alimentos regionais. Elas alegam que contrataram nutricionistas para adequar os cardápios à cultura local. Porém, o que se observa, na maioria das vezes, é que o parecer técnico dos nutricionistas não é seguido pelas organizações terceirizadas que os contrataram. Na prática, verificou-se que a autogestão apresenta inúmeras vantagens em comparação com o outro sistema.

Com a autogestão, os gêneros alimentícios são, em regra, comprados de produtores locais -o que contribui para o aquecimento da economia da região, bem como propicia a inclusão, nas refeições, de alimentos naturais e comprovadamente mais saudáveis. Com frequência, os pais dos alunos participam mais efetivamente da execução do programa, por meio dos conselhos. Os órgãos governamentais de controle -como o Tribunal de Contas- têm acesso a mais informações sobre essa execução e, consequentemente, a fiscalizam mais efetivamente. O gestor tem de contar com a assessoria de um nutricionista (o qual assume a responsabilidade técnica do cardápio) e, com o dever de zelar pela educação e saúde dos escolares, acaba se comprometendo mais com o sucesso do programa.

Por fim, é preciso ter em mente que a alimentação escolar é um direito humano e constitucional dos escolares e um dever do poder público. A terceirização revela omissão do Estado em cumprir seu dever, já que a alimentação dos estudantes passa a ser encarada como mera mercadoria que pode ser negociada com a iniciativa privada. Diante dos sérios problemas que a terceirização vem apresentando, conclui-se que a presença do Estado, por meio de autogestão, é necessária para garantir o sucesso do programa e sua universalização.

SONIA LUCENA DE ANDRADE, nutricionista, é professora do curso de nutrição da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco). É conselheira titular do Consea Nacional (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) e membro da diretoria da Asbran (Associação Brasileira de Nutrição).

Do Vi o Mundo - Atualizado e Publicado em 11 de junho de 2009 às 19:48

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