12 de jun. de 2009

Comandante tinha ordem para prender líderes da greve na USP

Antonio Arles enviou-me o vídeo abaixo, alertando-me para um fato que passou despercebido pelos jornalões (ou teriam simplesmente tentado esconder?): o comandante da operação na USP Cláudio Lobo declarou para a rede Globo (aos 2 min do vídeo):

“Existe uma ordem pra prender alguns líderes que estão incitando esta greve. A juíza expediu uma ordem de reintegração de posse e liberdade de ir e vir. Eles não estão acatando.”

Como assim ordem de prisão?

A ordem de reintegração de posse tem natureza civil e, portanto, jamais ordenaria a prisão de quem quer que seja. A juíza cível, aliás, é incompetente para ordenar prisões, salvo no caso de pensão alimentícia.

Então havia duas ordens: uma da juíza (de reintegração de posse) e outra de prisão. O comandante não deixa claro quem deu a ordem de prisão e a repórter lamentavelmente perde a oportunidade de fazer a pergunta-chave: de quem foi a ordem de prisão, comandante?

Como até o momento ninguém noticiou a existência de uma ordem de prisão por parte de um juiz criminal e não há nada na lei que a justificaria, somos obrigados a concluir que esta ordem partiu dos superiores hierárquicos do comandante.

É claro que nenhum coronel da polícia militar em sã consciência daria uma ordem desta repercussão sem consultar antes o Secretário de Segurança, que por sua vez certamente consultaria o Governador do Estado.

É bom lembrar que uma eventual ordem de prisão dada por quem quer que seja na polícia ou no governo do estado para prender líderes de uma manifestação política é absolutamente ilegal, pois a Constitução da República garante em seu art.5º, LVII, que:

“ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”

Como não havia ordem judiciária, pois juiz cível não é competente para expedir mandado de prisão, e não se tratava de flagrante delito, pois a greve é direito garantido constitucionalmente, logo, é preciso investigar:

  1. quem deu a tal ordem de prisão dos líderes da greve?
  2. qual o fundamento jurídico da tal ordem de prisão?
  3. a legalidade desta ordem de prisão.

Vamos aguardar as cenas do próximo capítulo e a atuação dos “jornalistas investigativos” e do Ministério Público do Estado de São Paulo na apuração dos fatos.

Do Blog do Professor e Advogado Tulio Vianna - 12.06

2 comentários:

Anônimo disse...

A primeira coisa que deveria ser feita, é na "limpeza" da "apeoesp" ! Onde se escondem, uma "enorme" quantidade de "contaminados mentais", "vermelhos" e baderneiros !

Márcia Brasileira disse...

Oi anônimo.
Gostaríamos de lhe chamar por um nome.
Se você puder justificar e explicar melhor cada item que mencionou, para levantarmos uma troca de idéias seria bem legal.
No que se referiu a "limpeza, contaminados, vermelhos e baderneiros", e justifique o porque.
Gde abrç