Maria da Penha - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr |
Por Ministério Público Distrito Federal
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) promoveu ontem (28) a palestra “Maria da Penha no Ministério
Público: reflexões para a efetividade da Lei nº 11.340/2006”. Além da
palestra, o encontro marcou o lançamento da 3ª edição da cartilha de
prevenção à violência doméstica (Mulher, valorize-se: conscientize-se de seus direitos), promovida pelo Núcleo de Direitos Humanos do Ministério Público do DF.
O objetivo da palestra foi
conscientizar membros e servidores sobre as questões de gênero e
qualificá-los para atuar, de forma eficiente, nas ações de violência
doméstica contra a mulher. A trajetória de vida de Maria da Penha e os
principais pontos da legislação foram parte do conteúdo ministrado pela
mulher que deu nome à Lei nº 11.340/06. Parlamentares e representantes
do Executivo e de movimentos sociais ligados às questões de gênero
estiveram presentes no evento.
Atribuições exclusivas
A partir da promulgação da Lei Maria
da Penha, em 2006, o MPDFT criou Promotorias de Justiça com atribuição
exclusiva de defesa da mulher. Atualmente, existem dez Promotorias de
Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e
Familiar, sendo cinco na circunscrição judiciária de Brasília e cinco
na circunscrição judiciária de Ceilândia. Além dessas promotorias
exclusivas, há outras 26 que compartilham as atribuições criminais com
as de defesa da mulher em situação de violência.
O MPDFT conta também com um Núcleo de
Gênero, e 15 outras unidades que atuam direta ou indiretamente com o
tema do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
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