Da FPA (Fundação Perseu Abramo)
São Paulo – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH) emitiu hoje (15) comunicado elogiando o Brasil pela instalação da
Comissão Nacional da Verdade, destinada a apurar violações de direitos
humanos cometidas pelo Estado entre 1946 e 1988.
“A CIDH considera essa decisão um passo fundamental para avançar no
esclarecimento dos fatos do passado. O direito internacional dos
direitos humanos reconhece que toda pessoa tem direito a conhecer a
verdade”, diz a nota da entidade, que integra a Organização dos Estados
Americanos (OEA).
“No caso das vítimas de violações dos direitos humanos e seus
familiares, ter acesso à verdade dos fatos constitui uma forma de
reparação. Neste sentido, a formação da Comissão da Verdade no Brasil
desempenhará um papel fundamental para tornar efetivo o direito à
verdade das vítimas de violações dos direitos humanos cometidas no
passado, bem como de todas as pessoas e da sociedade em seu conjunto.”
Embora a apuração a ser feita pelo colegiado compreenda o intervalo
entre duas constituições, a expectativa dos organismos de direitos
humanos é de que debruce sobre o período da ditadura (1964-85), ideia
inicial do colegiado, proposto pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva
e sancionado já na gestão de Dilma Rousseff, que na última semana
anunciou os sete responsáveis pela apuração. Os integrantes tomem posse
amanhã (16) e terão prazo de dois anos para realizar os trabalhos.
“Como a Comissão já indicou em reiteradas oportunidades nas últimas
décadas, os Estados têm a obrigação de investigar as graves violações
dos direitos humanos a fim de estabelecer a verdade dos fatos, bem como
fazer justiça e punir os responsáveis materiais e intelectuais”,
complementa o comunicado.
A Comissão Interamericana foi responsável por encaminhar denúncia à
Corte Interamericana sobre o caso Gomes Lund, a respeito da Guerrilha do
Araguaia. O episódio de repressão militar aos grupos de resistência ao
regime repressor renderam condenação do Estado brasileiro em 2010. Na
ocasião, a Corte manifestou, entre outras coisas, que a Lei de Anistia,
aprovada em 1979 pelo Congresso sob intervenção, não deveria servir como
pretexto para deixar de punir os envolvidos na violação de direitos
humanos. Além disso, a sentença prevê que os familiares de vítimas
tenham acesso à verdade sobre os fatos ocorridos no período, o que
pressupõe uma investigação de época até hoje vedada.
Fonte: Rede Brasil Atual
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